Técnico Superior - Biologia ou Física (m/f)(17-08-12)

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Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Aviso n.º 11044/2012
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto
de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa
de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa.
Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugados com os
artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, e dado não
existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção -Geral
da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC, foi dispensada
a sua consulta por não se encontrar constituída e em funcionamento
qualquer reserva de recrutamento, de acordo com informação constante
no site www.dgaep.gov.pt) e no próprio serviço, torna -se público que,
por despacho de 05 de abril de 2012 do Reitor da Universidade de
Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a
partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de
trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal
não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
(FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
1 — Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina -se à
celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no
mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
2 — Enquadramento legal: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de
11 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
3 — Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749 -016
Lisboa.
4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade
com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve
o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como
descritas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, a saber,
funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em
grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e
execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas
de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda
que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão
ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole
técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Departamento
de Biologia Vegetal, competindo -lhe a execução das seguintes atividades:
a) Realização de serviços de microscopia da Faculdade de Ciências;
b) Auxílio na utilização/operacionalidade dos equipamentos do laboratório
de microscopia;
c) Marcação, realização e acompanhamento de visitas de estudo ao
laboratório de microscopia;
d) Manutenção das instalações e operacionalidade dos equipamentos
do laboratório de microscopia;
e) Gestão do sistema informático de registo de utilização de equipamentos;
f) Auxílio na utilização/operacionalidade dos equipamentos de microscopia
instalados nos Museus da Politécnica.
5 — Posicionamento remuneratório: na sequência do procedimento
concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a
2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde,
para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo
com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, no montante
pecuniário de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos),
ao abrigo da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
6 — Requisitos de Admissão:
6.1 — Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação
das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos específicos: exigido o grau académico de Licenciatura,
sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
6.3 — Constituem requisitos preferenciais:
a) Licenciatura em Biologia ou em Física;
b) Experiência profissional em microscopia eletrónica (Transmissão,
Varrimento, preparação de amostras) e microscopia ótica (fluorescência,
contraste de fase e DIC);
c) Formação profissional (cursos de formação/pós -graduações) nas
áreas acima descritas;
d) Domínio de português e inglês;
e) Conhecimentos específicos em análise e processamento de imagens,
programação de “macros” para software de imagiologia.
6.4 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de
Ciências idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
o presente procedimento.
7 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.1 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua -se pela ordem
decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de
mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
7.2 — Por despacho de 05 de abril de 2012 do Reitor da Universidade
de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de
trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
Diário da República, 2.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012 29149
tempo indeterminado, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte
de papel.
8.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão,
mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos
concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho
(extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica
da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (no endereço
http://www.fc.ul.pt/concursos?id=128), podendo ser entregues pessoalmente
no Núcleo de Expediente e Arquivo da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, durante o horário normal de expediente (das
09:30 às 16:00), sito no Campo Grande — Edifício C5, Piso 1, 1749 -016
Lisboa, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção,
dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente
procedimento concursal.
8.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia
de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte,
e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas
com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato
exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com
data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas),
da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício
da atividade que atualmente exerce;
As avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior
a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades
idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo
onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente
atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra
a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade
das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos,
com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de
trabalho.
8.4 — Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos
referidos nas alíneas d) e e), sendo os mesmos solicitados pelo
Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
8.5 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente,
os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada
pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes
métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
9.2 — Para os candidatos que reunirem as condições referidas no
citado n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro
(candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se
encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou
a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do
posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado),
caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior,
por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes
métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
10 — Prova de Conhecimentos (PC) — a prova de conhecimentos
visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as
competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada
função.
10.1 — A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sem
consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa
só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto
de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta, de resposta
condicionada, de lacuna ou de desenvolvimento, com a duração
de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas
e a bibliografia que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas
que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da
realização da prova:
Temas sobre os quais versará a prova de conhecimentos:
a) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
1) Princípios, potencialidades e limitações das metodologias de microscopia
eletrónica e ótica; e
2) Bioimagiologia
Bibliografia recomendada:
http://en.wikipedia.org/wiki/Electron_microscope http://en.wikipedia.
org/wiki/Optical_microscope http://www.fy.chalmers.se/microscopy/
students/imagecourse/O1.pdf http://en.wikipedia.org/wiki/Fluorescence_
microscopy http://www.microscopyu.com/articles/fluorescence/fluorescenceintro.
html
b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior);
Despacho Normativo n.º 36/2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 148, de 01 de agosto, alterado pelo Despacho Normativo
n.º 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29
de novembro (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Despacho n.º 4642/2009 (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26,
de 6 de fevereiro) e Despacho n.º 4390/2011 (alteração ao Regulamento
Eleitoral constante do Anexo A aos Estatutos da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 49, de 10 de março);
Deliberação n.º 2292/2010 (Regulamento Orgânico da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro);
Despacho n.º 18452/2010 (Regulamento das Unidades de Serviço da
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro).
c) Área de Atividade Administrativa inerente à Administração Pública
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis
n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro
(Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho
na Administração Pública);
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 22 -A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008,
de 31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro,
e pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro,
55 -A/2010, de 31 de dezembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Regime
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas);
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores
em funções públicas);
Lei n.º 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de
28 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pela
Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de
trabalho em funções públicas);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e respetivo
Regulamento de Extensão n.º 1 -A/2010, de 2 de março.
10.2 — A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o
domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será
adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às
centésimas.
11 — Avaliação curricular (AC) — a avaliação curricular visa analisar
a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica
ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adqui29150
Diário da República, 2.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012
rida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas.
12 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — a entrevista profissional
de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente
os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento
interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a
desempenhar. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 — A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20
valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se a valoração
até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
13.1 — Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente
aviso:
CF = PC×70 % + EPS×30 %
13.2 — Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente
aviso:
CF = AC×70 % + EPS×30 %
13.3 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos,
ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes
métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados
os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
14 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguintes.
15 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos
de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
16 — Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa
e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do
Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação
de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho
(Extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica
da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.
fc.ul.pt/concursos?id=128, devendo ser enviado nos termos dos pontos
8.1 e 8.2, supra.
18 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3
do artigo 30.º da referida Portaria.
18.1 — Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção serão
convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número
anterior, para a realização do método seguinte.
18.2 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar
em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em
http://www.fc.ul.pt/concursos?id=128.
19 — Composição do Júri:
Presidente: Prof. Doutor Rui Manuel dos Santos Malhó, Professor
Associado com Agregação do Departamento de Biologia Vegetal;
1.º Vogal Efetivo: Prof.ª Doutora Maria Gabriela Gomes de Figueiredo
Rodrigues, Professora Auxiliar do Departamento de Biologia Animal
da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Lic. Maria Eduarda Tavares, Chefe de Divisão da
Unidade de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Prof.ª Doutora Solveig Thorsteinsdottir, Professora
Auxiliar com Agregação do Departamento de Biologia Animal da
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Francisco José do Nascimento Carrapiço,
Professor Auxiliar do Departamento de Biologia Vegetal.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
no site da Faculdade de Ciências (http://www.fc.ul.pt/concursos?id=128),
bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
22 — Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado
na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua
afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público
das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de
Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.
pt/concursos?id=128.
23 — Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 01 de março,
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação».
24 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas
circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89,
de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo -se a aplicação
dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
25 — Prazo de validade — O recrutamento é válido para o preenchimento
do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento
concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
26 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da
República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=128;
e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados
da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão
nacional.
10 de agosto de 2012. — O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Pinto
Paixão.

Consultar Aviso on-line

(publicado em www.dre.pt a 17-08-12)

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